Conheça as regras para troca de presentes no período de festas

Conheça as regras para troca de presentes no período de festas


Compras de final de ano requerem atenção redobrada Compras de final de ano requerem atenção redobrada Imagem: Voloshyna Anna | Shutterstock

Antes mesmo do Natal e do amigo secreto no fim do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “Será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos, e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Thamara Balbino, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “Em conformidade com a legislação, as empresas não têm a obrigação de realizar uma troca de produto sem defeito. No entanto, eles geralmente optam por realizar as trocas na intenção de garantir a fidelização de seus clientes. É fundamental que o consumidor reúna todas as informações sobre a loja/empresa, antes de finalizar uma compra, isso poderá evitar transtornos futuros diante da tentativa de alteração do produto”, afirma a profissional.

Guarde a nota fiscal

Segundo a advogada, é importante carregar a nota fiscal para facilitar a troca, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo nem sempre será o suficiente. Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. “Quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos”, alerta. 

Em caso de defeito ou compras online, os produtos devem ser trocados pelas lojas Imagem: Drazen Zigic | Shutterstock

Casos em que a troca é obrigatória 

A seguir, confira em quais casos o vendedor deve trocar o seu produto:

1. Defeitos 

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (como um eletrodoméstico que não funciona), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

2. Compras online 

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou. Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução. 

Por Camila Souza Crepaldi





Fonte; Jovem Pan

Empreendedorismo