Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira

Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira


Caso ocorreu em abril, quando o influenciador chamou o presidente da câmara de ‘excrementíssimo’

Reprodução/Instagram/@felipeneto/PEI FON/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDOFelipe Neto e Arthur Lira
juiz federal Antonio Macedo da Silva foi o responsável por arquivar o processo

O juiz federal Antonio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara do Distrito Federal, determinou o arquivamento de um processo sobre suposta ofensa à dignidade do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que havia apresentado notícia-crime contra o influenciador Felipe Neto. A investigação sobre o suposto crime de injúria ocorreu após o presidente Lira ter sido chamado de “excrementíssimo” durante simpósio na Casa Legislativa, em abril. Felipe Neto havia criticado o presidente da Câmara dos Deputados durante as discussões sobre o atraso na tramitação do projeto de lei nº 2 630 de 2020, conhecido como PL das fake news. O Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado solicitação do arquivamento, argumentando que “as palavras duras dirigidas ao Deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente”. Após manifestação do MPF, Lira chegou a apresentar recurso contra arquivamento do inquérito, alegando que a suposta injúria teria intuito de promover engajamento e lucro nas redes sociais do youtuber.

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A decisão da 10ª Vara do Distrito Federal foi proferida nesta sexta-feira, dia 5. É pontuado no despacho que, em processos similares, também houve manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento das investigações.

“O comentário foi infeliz e revela-se de extremo mau gosto, porém, não há de ser considerado um ato criminoso, consoante o contexto fático no qual estava inserido, sendo previsível que houvesse a manifestação de pensamentos, opiniões e ideias de cunho positivo ou negativo, situação esperada quando se trata de uma figura pública”, cita o juiz.

*Com informações do Estadão Conteúdo

publicado por Tamyres Sbrile





Fonte: Jovem Pan

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