Localizado na Rua do Carmo, a poucos metros da Praça da Sé, o edifício foi erguido na década de 1960 para abrigar vagas de garagem, mas as obras nunca terminaram
O Tribunal de Justiça paulista determinou que o proprietário de um edifício inacabado no centro de São Paulo, apelidado de “Caveirão”, tem 30 dias para providenciar a sua demolição. A pena de multa diária é de R$ 500. Na decisão, a juíza cita o “risco à integridade física das pessoas no entorno do imóvel, por perigo, em especial, de desabamento ou incêndio”. Localizado na Rua do Carmo, a poucos metros da Praça da Sé, o edifício foi erguido na década de 1960 para abrigar vagas de garagem, mas as obras nunca terminaram. Abandonado ao longo das décadas, o esqueleto de concreto já serviu de abrigo para famílias em situação de rua em vários momentos. O pedido de demolição partiu da Prefeitura de São Paulo, em ação movida em 2018.
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Naquele ano, outro edifício com histórico de abandono colapsou após um incêndio de grandes proporções, no Largo do Paiçandu, causando a morte de sete pessoas. Nos autos, a administração municipal apresentou laudos de engenharia da Defesa Civil que atestam o risco da estrutura desabar. Também há relatórios demonstrando risco elevado de incêndio e relatando as condições precárias de ocupação pelos moradores. O atual proprietário comprou o imóvel em 2014 e tinha a intenção de regularizá-lo. Depois de vários recursos contra a ação da Prefeitura, acabou derrotado na Justiça.
*Com informações do Estadão Conteúdo