Um dos fatores que pode levar à absolvição é a clemência, onde os jurados reconhecem a materialidade do crime e a autoria, mas optam por não condenar o acusado
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria que reconhece a possibilidade de anulação do julgamento do Tribunal do Júri caso um réu seja absolvido, mesmo quando existem provas suficientes para a condenação. Um dos fatores que pode levar à absolvição é a clemência, onde os jurados reconhecem a materialidade do crime e a autoria, mas optam por não condenar o acusado. Apesar da maioria formada, os ministros não conseguiram chegar a um consenso sobre a tese do julgamento, resultando no adiamento da decisão final. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tentou facilitar um acordo entre os colegas, mas não obteve sucesso.
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A decisão que será tomada pelo tribunal terá repercussão geral, o que significa que todos os juízes e tribunais do Brasil deverão seguir essa orientação. O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios, com as decisões sendo tomadas por jurados leigos. A Constituição garante a “soberania” do veredito dos jurados, mas o Código Penal permite recurso caso a decisão seja “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesses casos, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar a realização de um novo.
Os ministros também concordaram que, se a absolvição for confirmada em um segundo julgamento, não haverá mais espaço para apelações. A divergência atual reside na análise do primeiro julgamento pela Justiça comum, questionando se o Tribunal de Justiça pode validar o veredito ou se deve apenas ordenar um novo júri.
Em média, os réus que são levados a júri popular enfrentam um período de espera de cerca de quatro anos até serem julgados. Recentemente, o STF decidiu que aqueles condenados no Tribunal do Júri devem cumprir suas sentenças imediatamente após o veredicto, o que pode impactar significativamente o andamento dos processos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias