Caso em análise refere-se à suspensão do WhatsApp por 72h, em 2016, pela Justiça de Sergipe, quando app informou não poder enviar conversas de acusados de tráfico, porque mensagens são criptografadas de ponta a ponta; partido Cidadania propôs ação questionando a legalidade da suspensão
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisão judicial. O plenário virtual começou na madrugada desta sexta-feira (19) e está prevista para terminar em 26 de abril. Os ministros podem pedir vista ou destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico da Corte. O caso específico em análise refere-se à determinação da Justiça de Sergipe, em 2016, para suspender o WhatsApp por descumprimento de ordem judicial, ao se recusar a fornecer informações de usuários para uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. O aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa. A suspensão determinada pela Justiça de Sergipe foi amparada no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial. A ação proposta em 2016 pelo partido Cidadania questiona a legalidade da suspensão do WhatsApp já que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. O relator da ação é o ministro Edson Fachin, e a disputa judicial envolve a interpretação do Marco Civil da Internet, de 2014. O partido argumenta que a decisão da Justiça de Sergipe violou princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a livre concorrência, e defende que o STF estabeleça que outras decisões judiciais semelhantes não sejam possíveis.
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O Marco Civil da Internet determina que os provedores de conexão e aplicativos da internet respeitem a legislação brasileira e garantam a privacidade e proteção de dados dos usuários. Além disso, prevê a possibilidade de suspensão temporária dos aplicativos como sanção por descumprimento da lei. O julgamento no STF iniciou em maio de 2020, e o ministro Edson Fachin votou contra a exigência de acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas de ponta a ponta por ordem judicial, argumentando que apenas os metadados devem ser disponibilizados. A ministra Rosa Weber também seguiu essa linha de pensamento. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros voltam a analisar o caso a partir da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que em 2016, na presidência, suspendeu decisões judiciais que bloquearam o WhatsApp. O desfecho desse julgamento no STF terá repercussões importantes para a garantia da privacidade e liberdade de expressão dos usuários de aplicativos de mensagens no Brasil.