X continua bloqueado no Brasil apesar de ter suas dívidas quitadas; entenda

X continua bloqueado no Brasil apesar de ter suas dívidas quitadas; entenda


Contas da Starlink estavam bloqueadas desde 29 de agosto, um dia antes do antigo Twitter ter suas atividades suspensas no país

Kirill Kudryavtsev/AFPUma foto tirada em 17 de novembro de 2023 mostra o logotipo do serviço de mídia social online dos EUA X - anteriormente Twitter - na tela de um smartphone
A plataforma ainda não se adequou às outras determinações, continua bloqueada no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência direta de R$ 18,35 milhões das contas do Starlink e do X (antigo Twitter) no Brasil para os cofres da União. Os valores foram destinados para o pagamento das multas aplicadas à rede social e à empresa de internet via satélite de Elon Musk. Mas, apesar da quitação das dívidas, a rede social continua bloqueada no País por descumprir outras ordens judiciais. A plataforma não cumpriu o bloqueio de perfis que divulgavam mensagens criminosas e de ataque à democracia e ainda não instituiu representantes legais no X no País, como manda as leis. Como a plataforma ainda não se adequou às outras determinações, continua bloqueada no Brasil. Na decisão, divulgada na quarta-feira (11), Moraes entendeu que a Starlink faz parte do mesmo “grupo econômico de fato” do X.

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No dia seguinte à decisão, os bancos Itaú e Citibank informaram à Suprema Corte que os valores foram transferidos. Com o pagamento realizado, os bloqueios dos ativos da Starlink foram cancelados, uma vez que o valor transferido era suficiente para arcar com as dívidas das empresas com o Estado brasileiro. A ordem de desbloqueio foi encaminhada ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários e aos sistemas de bloqueio do Judiciário. As contas da Starlink estavam bloqueadas desde 29 de agosto, um dia antes do X ter suas atividades suspensas no País. Quando ocorreu o bloqueio das contas, a empresa de internet divulgou um comunicado classificando a decisão como “inconstitucional”.

Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo





Fonte: Jovem Pan

Brasil