Zanin suspende trechos da lei que prorrogou desoneração e leva decisão ao plenário do STF

Zanin suspende trechos da lei que prorrogou desoneração e leva decisão ao plenário do STF


Medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira; ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário

Nelson Jr./SCO/STFCristiano Zanin
Ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. “Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa”, disse o ministro na decisão. Ele é o relator do caso. “Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26.

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A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração. Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.

*Com informações do Estadão Conteúdo

 

 

 

 





Fonte: Jovem Pan

Política