FGTS libera saque de até R$ 6.220; veja quem tem direito


A Caixa Econômica Federal permite que trabalhadores retirem até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da modalidade conhecida como Saque Calamidade. O benefício, porém, não é liberado para toda a população.

A medida é destinada exclusivamente a pessoas que tiveram a residência afetada por desastres naturais e vivem em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente pelas autoridades.

O dinheiro liberado não representa um benefício extra do governo. Trata-se do saldo já existente na conta do FGTS do trabalhador, que pode ser sacado antecipadamente em casos de necessidade.

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta do FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo inferior, poderá retirar apenas a quantia disponível.

Quem pode solicitar?

O Saque Calamidade está disponível para trabalhadores que moram em cidades habilitadas pela Caixa e que foram atingidas por eventos como:

Enchentes, inundações e enxurradas;
Alagamentos e invasão do mar em áreas costeiras;
Deslizamentos de terra;
Vendavais, tempestades com granizo e tornados;
Ciclones, furacões e tufões.

A modalidade já foi utilizada em grandes desastres ocorridos no Brasil, como os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho (MG) e os deslizamentos em Petrópolis (RJ).

Quais são as regras?

Para solicitar o saque, o município precisa ter o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública e estar habilitado pela Caixa.

Em geral, o trabalhador pode fazer um saque por evento, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações.

A única exceção ocorreu em 2024 para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes históricas. Na ocasião, um decreto federal dispensou esse intervalo. Para os demais casos, a regra continua valendo.

Como pedir o Saque Calamidade?

O procedimento é feito totalmente pelo aplicativo FGTS. Basta acessar a opção “Solicitar saque”, selecionar a modalidade “Calamidade pública”, informar o município atingido e preencher os dados solicitados.

Também é necessário enviar alguns documentos:

Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, é preciso apresentar certidão de casamento ou documento que comprove união estável. Se não houver comprovante, o trabalhador poderá apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou, em algumas situações, uma declaração própria, que será posteriormente verificada pela Caixa.

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Folhapress | 02:50 – 14/07/2026

 
 



Fonte: Notícias ao Minuto

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