Gilmar Mendes suspende processos judiciais que tratam da lei do Marco Temporal

Gilmar Mendes suspende processos judiciais que tratam da lei do Marco Temporal


Ministro do STF dá 30 dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, apresentarem propostas utilizando meios consensuais

Carlos Moura/SCO/STFGilmar Mendes
Gilmar Mendes inicia processo de mediação e conciliação acerca da temática do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, nesta segunda-feira (22), por meio de uma medida cautelar, todos os processos judiciais em andamento sobre a constitucionalidade da lei que trata do Marco Temporal, editada pelo Congresso. A decisão ocorre após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha para orientar a demarcação de terras indígenas. O ministro inicia processo de mediação e conciliação acerca da temática do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. A decisão foi proferida no bojo de cinco ações, no STF, que questionam a lei aprovada no ano passado.

O ministro dá 30 dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, apresentarem suas “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais”. O despacho foi submetido para referendo do Plenário da Corte máxima.

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Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o Marco Temporal, Gilmar Mendes disse estar preocupado com a possibilidade de “sinais aparentemente contraditórios” e a lei aprovada pelos parlamentares. “Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, argumentou.

*Com informações do Estadão Conteúdo





Fonte: Jovem Pan

Política