O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na quinta-feira (20), como será distribuído o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre as candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. A programação do primeiro turno começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
A coligação Brasil Pronto para Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terá a maior participação no horário eleitoral, com 5 minutos e 31 segundos por dia. O PL, que tem Flávio Bolsonaro como candidato, aparece na sequência, com 4 minutos e 20 segundos diários.
O PSD, representado por Ronaldo Caiado, terá 2 minutos e 2 segundos, enquanto o Avante, de Augusto Cury, contará com 35 segundos. Já candidaturas vinculadas a partidos que não atingiram os requisitos previstos na legislação eleitoral não terão participação no horário gratuito em bloco. É o caso de Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A divisão leva em consideração a representação partidária na Câmara dos Deputados e as regras da chamada cláusula de desempenho. Pela legislação, 90% do tempo é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos, enquanto os 10% restantes são repartidos igualmente entre as legendas que cumprem os critérios estabelecidos.
Além dos programas exibidos em rede, as campanhas terão direito a inserções de 30 e 60 segundos espalhadas pela programação das emissoras. Ao longo do primeiro turno, foram destinadas 433 inserções à coligação Brasil Pronto para Mais, 339 ao PL, 159 ao PSD e 47 ao Avante.
O horário eleitoral gratuito será transmitido de segunda-feira a sábado, com 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. Também haverá 70 minutos por dia destinados às inserções, que poderão ser veiculadas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo.
A propaganda presidencial será exibida às terças, quintas e sábados, nos mesmos dias em que serão apresentadas as campanhas para deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, o espaço será destinado às candidaturas a governador, senador e deputado estadual.
Representação na Câmara define distribuição
Para estabelecer a divisão, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atendem aos requisitos constitucionais. Embora a Câmara seja formada por 513 parlamentares, três cadeiras ficaram fora da conta por estarem vinculadas a partidos que não alcançaram os critérios da cláusula de desempenho.
A maior bancada considerada no cálculo é a da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, com 104 deputados. O PL aparece com 98 parlamentares, seguido pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, com 81 cadeiras.
Na sequência, estão o PSD, com 42 deputados, e MDB e Republicanos, com 41 cada. O PSB, que integra a Federação Brasil da Esperança, possui 18 representantes considerados na distribuição.
A regra está prevista no artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 e considera, para a definição do tempo de propaganda, a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. A cláusula de desempenho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, também determina os critérios para que as legendas tenham acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito no rádio e na televisão.



