SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O fim da escala 6×1 -na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga- promulgado pelo Congresso Nacional na sexta-feira (16) começará a valer em dezembro. O texto estabelece a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, redução da carga horária de 44 horas semanais para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem redução de salário.
A sessão solene foi comandada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e contou com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assinou a PEC (proposta de emenda à Constituição) como testemunha da mesa.
Confira abaixo as respostas para algumas das principais dúvidas sobre o fim da escala 6×1.
A ESCALA 6×1 ACABOU OU NÃO? E QUE FALTA PARA ACABAR?
Ainda não. O fim da escala 6×1 -na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga- ocorrerá 60 dias após a publicação da emenda constitucional 141, o que será em 16 de dezembro. A emenda foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta, 16 de outubro.
QUANDO O FIM DA ESCALA 6×1 ENTRA EM VIGOR?
As primeiras mudanças devem começar a valer em 16 de dezembro, 60 dias depois de promulgada e publicada, mas de forma gradual. Primeiro, haverá redução da carga horária de trabalho de 44 horas semanais para 42 horas semanais, com a implantação das duas folgas por semana. Após 12 meses, haverá a diminuição da carga horária para 40 horas semanais, o que será em dezembro de 2027. Não pode haver corte de salário.
ESCALA 6×1: O QUE MUDA?
A principal mudança é a redução da jornada de trabalho e a adoção da escala 5×2 como referência, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido. A jornada, hoje, limitada a 44 horas semanais, cairá para 42 horas e, depois, para 40 horas.
VOU DEIXAR DE TRABALHAR AOS SÁBADOS E DOMINGOS?
Não necessariamente. O fim da escala 6×1 não proíbe o trabalho aos fins de semana. Ela estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Cada empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite da carga horária semanal e conforme a legislação específica da categoria.
Há categorias que são autorizadas por lei a trabalhar, por serem consideradas essenciais, como saúde, limpeza, transporte, alimentação e comunicação, entre outras. Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva. Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro.
COMO FICAM OS FERIADOS NA ESCALA 5×2?
A proposta aprovada não traz mudanças na legislação vigente, que proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércios, área hospitalar, de saúde, de comunicação, limpeza e transporte, entre outras. Assim, mantém-se o direito dos trabalhadores ao descanso remunerado em feriados. Exceções devem ser tratadas nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
O QUE MUDA NA ESCALA 12×36 COMO O FIM DA ESCALA 6×1?
O fim da escala 6×1 não vai extinguir a adoção de escalas variadas, como 12×36, 24×48 e 24×72, por exemplo, muito adotadas em setores como da saúde. Contudo, o texto prevê que regimes diferenciados de trabalho serão ajustados por meio de acordos e negociações coletivas com os sindicatos, e as horas excedentes pagas como hora extra ou compensadas via banco de horas, a depender dos acordos sindicais. Ou seja, a escala 12×36 não vai deixar de existir, porém, os funcionários que trabalharem mais de 40 horas semanais deverão receber pelo período de trabalho médio excedente.
QUANTO ENTRA EM VIGOR A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO?
A redução gradual da carga horária semanal de trabalho entra em vigor dois meses após a promulgação e publicação da emenda constitucional 141. A previsão é que a primeira redução, para 42 horas semanais, entre em vigor a partir de 16 de dezembro. A redução definitiva para 40 horas semanais entrará em vigor após 12 meses, com previsão para dezembro de 2027.
O QUE MUDA PARA QUEM TRABALHA DE SEGUNDA A SEXTA?
A principal mudança é a carga horária semanal. Para quem já trabalha na escala 5×2, haverá redução da jornada de trabalho, saindo do teto atual de 44 horas semanais para 42 horas, inicialmente, e, depois, para 40 horas semanais. A primeira redução entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Após 12 meses, a segunda fase entrará em vigor, estabelecendo definitivamente o limite de 40 horas semanais trabalhadas.
O QUE MUDA PARA QUEM JÁ TRABALHA 40 HORAS?
Para quem já trabalha em regime de 40 horas semanais ou menos, a carga horária não sofrerá redução. Se o esquema de trabalho envolver a escala 6×1, ela também acabará e deverão ser garantidas duas folgas semanais remuneradas, sem redução de salário.
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