A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.962, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra as novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Movida em maio, a ação contestava dispositivosContinue Lendo