O INSS estabelece o pagamento de uma pensão especial de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio. Regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, o benefício tem como objetivo garantir suporte financeiro a crianças e adolescentes após a morte da mãe em decorrência de violência de gênero.
O benefício é destinado aos dependentes diretos da vítima e também contempla casos em que a mulher assassinada seja transgênero. Para ter direito, é necessário que o dependente tenha menos de 18 anos na data da morte e seja filho biológico, enteado ou menor sob guarda judicial ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Outro requisito é a renda familiar por pessoa, que deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, equivalente a R$ 405,25 mensais.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo e é destinado ao conjunto dos dependentes. Quando houver mais de um filho que cumpra os requisitos, a quantia será dividida igualmente entre eles. A pensão, porém, não inclui o pagamento de 13º salário e não pode ser acumulada com outras pensões ou benefícios previdenciários do INSS.
A legislação também determina medidas para proteger os menores. O autor, coautor ou participante do feminicídio não pode exercer a função de representante legal nem receber os valores destinados ao dependente. Quando o menor estiver em acolhimento institucional, o dirigente da instituição responsável deverá assinar e administrar o requerimento.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG ou certidão de nascimento e CPF do menor. Também é exigida inscrição ativa e atualizada nos últimos dois anos no Cadastro Único (CadÚnico), com o CPF de todos os integrantes da família.
Além disso, deve ser apresentado documento oficial que comprove o feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, portaria de instauração ou relatório de inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público ou sentença penal condenatória.
O pedido pode ser feito de maneira digital pelo aplicativo Meu INSS. O interessado deve pesquisar pela opção “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”. Caso o sistema esteja indisponível, a solicitação pode ser orientada pela Central 135.
Para esclarecer dúvidas sobre a composição familiar ou atualizar informações do CadÚnico, os representantes legais também podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
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