TSE decide anular votos de Garotinho no RJ e abre caminho para vitória de Ruas em 1º turno



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (8) considerar definitivamente nulos os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

Definida por 5 votos a 2, a decisão abre caminho para a proclamação do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), como governador eleito no primeiro turno. A efetivação deste ato ficará a cargo do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, após a retotalização oficial dos votos.

Em nota, o TRE-RJ afirmou que aguarda a comunicação do TSE para dar publicidade às medidas cabíveis. O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD), que disputaria o segundo turno com Ruas caso os votos fossem validados, disse que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Votaram pela anulação dos votos de Garotinho os ministros Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD).

No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital).

Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente para analisar a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava da urna e seus votos foram contabilizados. Com a anulação em definitivo dos votos do ex-governador, Ruas passa a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.

“Cessando a situação sub judice da candidatura, mediante o julgamento colegiado deste apelo e com os consectários indicados, inclusive a nulidade dos votos atribuídos ao candidato Antony Garotinho, executa-se imediatamente o julgado, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a adoção das providências cabíveis”, afirmou Floriano.

“Os votos computados como sub judice dado ao candidato no primeiro turno devem agora ser considerados como anulados em caráter definitivo, o que implica, por consequência, à necessidade de realizar nova totalização dos votos. Com isso, após a totalização, sobrevém candidato com maioria absoluta de votos naquela eleição, razão pela qual não deve haver a realização de segundo turno para a chefia do Executivo do Rio de Janeiro na presente eleição”, disse Aranha.

Cueva afirmou, em seu voto divergente, que a anulação de votos de Garotinho significaria “restringir a participação popular” com uma decisão judicial posterior. Ele considerou que a legislação trata os votos nulos como manifestação apolítica do eleitor ou erro, e não a escolha em num candidato posteriormente retirado da disputa.

“No momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida”, afirmou o ministro.

O TSE debateu três temas. O primeiro era se aceitava o pedido de Garotinho de desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro. O segundo é se o veto ao registro deveria ser mantido ou não. Em terceiro, se algumas dessas decisões levariam ou não à anulação definitiva dos votos.

Todos os ministros rejeitaram a desistência de Garotinho, já que a decisão só foi tomada após a realização do pleito, quando seu resultado já era conhecido. Eles também votaram pela manutenção da decisão do TRE.

A defesa do ex-governador protocolou na segunda-feira (5) no TSE um pedido de desistência na ação em que pedia para que sua candidatura fosse considerada. Em nota divulgada pela sua equipe, Garotinho atribuiu a sua desistência ao resultado das eleições, em que “milicianos, corruptos que ostentam fazendas e mansões e políticos bandidos aliados do tráfico saíram das urnas com expressiva votação”.

De acordo com Garotinho, não lhe restou “outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável” do recurso no TSE, “deixando para o povo do nosso Estado arcar com a consequência das suas escolhas”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral concordou com o pedido de renúncia e se posicionou pela anulação dos votos do ex-governador.

Douglas Ruas afirmou confiar na Justiça e disse não haver conflito sobre o destino dos votos de Garotinho.

“Estou muito confiante que muito em breve a Justiça vai apreciar essa situação e vai proclamar o resultado com Douglas Ruas eleito no primeiro turno”, disse o presidente da Alerj, na segunda.

Paes publicou vídeo nas redes sociais em que fala em armação entre Garotinho e Douglas Ruas para o candidato PL “vencer a eleição no tapetão” e chamou o ex-governador de “candidato-laranja”.

“A Justiça Eleitoral não decidiu até o dia da eleição. O jogo eleitoral, aquilo que disse a população fluminense no último domingo, foi: ‘Tem que ter segundo turno’. O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar no Garotinho”, disse o ex-prefeito, que manteve a campanha de rua.

O ex-governador teve o seu registro de candidatura indeferido no TRE-RJ devido a uma condenação em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006.

Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo a sua defesa, a pena está válida desde 2018 e teria expirado em agosto de 2026.

Contudo, para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado -quando a decisão se torna definitiva e não há mais prazo para recursos- em 2025, o que faria com que a inelegibilidade valesse até 2033.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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