INSS permite aposentadoria antecipada a partir de 15 anos de contribuição



O INSS possui regras específicas para trabalhadores que atuaram expostos de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde e, nesses casos, a aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de atividade. O tempo de exposição, porém, não garante sozinho o benefício, já que as exigências também variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A aposentadoria especial é destinada a segurados submetidos de maneira habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos considerados prejudiciais à saúde. A exposição precisa ser permanente, sem ocorrer apenas de forma ocasional ou intermitente. O período exigido depende do tipo de agente e das condições reconhecidas pela legislação.

Além do tempo de exposição, o trabalhador precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais. Assim, exercer determinada profissão durante 15, 20 ou 25 anos não significa, por si só, que o segurado terá direito automático ao benefício.

Idade mínima após a reforma

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial. Para quem ingressou no RGPS depois da reforma, passou a existir idade mínima relacionada ao tempo de exposição.

Nos casos em que são necessários 15 anos de atividade especial, o segurado precisa ter 55 anos de idade. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade mínima é de 58 anos. Já nas atividades que exigem 25 anos, é necessário atingir 60 anos. Em todas essas situações, também permanece a exigência de 180 contribuições mensais.

Regra de transição

Trabalhadores que já estavam filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 podem se enquadrar na regra de transição. Nesse caso, a exigência considera uma pontuação obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Para atividades que exigem 15 anos de exposição, são necessários 66 pontos. Nos casos de 20 anos, a exigência é de 76 pontos. Para as atividades que demandam 25 anos de exposição, o segurado precisa alcançar 86 pontos. A carência de 180 contribuições mensais continua sendo necessária.

PPP comprova atividade especial

A comprovação da exposição aos agentes prejudiciais depende da apresentação de documentos. O principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as condições profissionais e ambientais às quais o trabalhador esteve submetido.

Desde janeiro de 2023, os vínculos iniciados a partir dessa data devem utilizar o PPP em formato eletrônico. O INSS considera a legislação vigente em cada período trabalhado para caracterizar a atividade como especial. Por isso, o histórico profissional deve ser analisado de acordo com as regras correspondentes a cada época.

Pedido pode ser feito pela internet

O requerimento da aposentadoria especial pode ser realizado à distância pelo Meu INSS. O segurado deve informar os períodos trabalhados sob condições especiais e anexar os documentos necessários para comprovar a exposição.

Dessa forma, os períodos de 15, 20 ou 25 anos não constituem uma regra geral para todos os trabalhadores. Eles correspondem aos diferentes tempos de exposição previstos para a aposentadoria especial. A idade mínima ou a pontuação também dependem do enquadramento previdenciário do segurado.

Antes de fazer o pedido, é necessário conferir o histórico contributivo e reunir a documentação que comprove as condições de trabalho. A análise desses dados determina qual regra poderá ser aplicada ao caso.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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