As novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer de forma definitiva após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação incorpora ao Código de Trânsito Brasileiro mudanças que já vinham sendo aplicadas desde o fim de 2025 por meio de medida provisória e traz novidades tanto para a renovação da carteira quanto para quem vai tirar a primeira habilitação.
Uma das principais alterações beneficia motoristas com bom histórico no trânsito. Condutores que não cometeram infrações que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH poderão utilizar um procedimento simplificado de renovação, realizado pelos sistemas digitais do governo.
Apesar da simplificação, a nova lei mantém obrigatórios os exames de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também continuará sendo exigida nos casos previstos pela legislação.
Para utilizar a renovação automática, o motorista deverá atender a alguns requisitos: não ter recebido pontos na CNH no último ano, não ter cometido infrações de trânsito nesse período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O cadastro no programa pode ser feito pelo aplicativo CNH Brasil. Basta acessar a área destinada ao condutor, selecionar a opção “Cadastro Positivo” e autorizar a participação.
Outra mudança importante diz respeito ao formato da habilitação. A versão digital passa a ser o documento padrão e será disponibilizada gratuitamente aos motoristas. Quem preferir continuar utilizando a carteira impressa poderá solicitá-la ao Detran, mediante pagamento da taxa de emissão.
A lei também determina que os valores cobrados pelos exames médicos e psicológicos passem a ser definidos nacionalmente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), reduzindo diferenças de preços entre os estados.
As mudanças alcançam ainda os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A partir de agora, o conteúdo teórico poderá ser estudado gratuitamente em uma plataforma digital do governo ou por meio das autoescolas. Com isso, deixa de existir a obrigatoriedade de cumprir uma carga mínima de 45 horas de aulas teóricas.
Na etapa prática, os futuros motoristas poderão optar por fazer as aulas em um Centro de Formação de Condutores ou contratar instrutores autônomos credenciados pelos Detrans. A exigência de um número mínimo de 20 horas de aulas práticas também foi eliminada.
Mesmo com essas alterações, a aprovação nas provas teórica e prática continua sendo obrigatória para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.



