Ilhabela (SP) proíbe montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis nas praias


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, proibiu a montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis por ambulantes que alugam os equipamentos nas praias. A medida faz parte de um conjunto de regras para organizar a ocupação da faixa de areia durante a temporada de verão.

As normas estão previstas em um decreto publicado em 29 de outubro. A regulamentação estabelece critérios para comércio ambulante, locação de equipamentos, atividades náuticas e pontos de venda de passeios turísticos.

Pelo decreto, cadeiras, guarda-sóis e mesas pequenas só poderão ser disponibilizados mediante solicitação dos usuários. Os ambulantes ficam proibidos de deixar equipamentos desocupados na areia para reservar espaço.

Cada profissional licenciado poderá manter, no máximo, 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mesas pequenas. Os equipamentos deverão ser identificados, seguir os padrões definidos pela prefeitura e ser recolhidos assim que terminar o uso.

A medida busca evitar que grandes áreas das praias sejam ocupadas antecipadamente por equipamentos de locação, restringindo o espaço disponível para os demais frequentadores.

O comércio ambulante também deverá funcionar exclusivamente nos locais autorizados, com licença municipal.

Os ambulantes deverão utilizar barracas desmontáveis, sem estruturas fixas ou permanentes na areia.

A locação de caiaques e pranchas de stand-up paddle dependerá de autorização específica. As estruturas não poderão avançar sobre os espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.

Os pontos de venda de passeios turísticos também precisarão de autorização e deverão seguir regras de localização, identificação e utilização de equipamentos desmontáveis.

A administração municipal poderá notificar e autuar os responsáveis por irregularidades, apreender equipamentos e suspender ou cassar autorizações, conforme a infração.

A distribuição das vagas levará em conta a situação dos comerciantes já licenciados, a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e outros critérios previstos no decreto. Os processos de inscrição e renovação serão realizados prioritariamente pela internet.

OUTRAS CIDADES DO LITORAL TAMBÉM ADOTAM REGRAS

A organização da ocupação das praias também tem regulamentação em outros municípios do litoral norte paulista.

Em Ubatuba, lei municipal de 2025 proibiu a instalação de tendas, barracas e gazebos nas praias, com exceções para eventos autorizados, estruturas de apoio e ações de emergência. O uso de guarda-sóis individuais ou familiares continua permitido, desde que tenham até três metros de diâmetro. Ambulantes licenciados em pontos fixos também estão entre as exceções.

Já Caraguatatuba anunciou, em julho, um projeto-piloto de ordenamento da praia Martim de Sá. A proposta prevê padronizar os miniquiosques de ambulantes e ampliar o espaço destinado à circulação e permanência dos banhistas. Segundo a prefeitura, a implantação está prevista para 2027 e 2028.

As iniciativas buscam conciliar a atividade comercial com o uso coletivo das praias, especialmente nos períodos de maior movimento turístico.

Decisão provisória da Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação de tirzepatida manipulada em pacientes com obesidade na cidade de Urupês. O programa municipal, financiado com recursos de uma emenda parlamentar de Tiririca, atendia cerca de 400 pessoas. A prefeitura recorreu.

Notícias ao Minuto | 09:03 – 05/11/2026



Fonte: Notícias ao Minuto

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