Julgamento no STJ vai decidir sobre atrasados do INSS para aposentado que vai à Justiça



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (10) um recurso no tema 1.124, que definiu regras para aposentados e pensionistas que vão à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por concessão ou revisão do benefício previdenciário.

Os ministros devem apreciar embargos de declaração -pedido para esclarecer pontos da decisão- sobre julgamento ocorrido em 2025. O objetivo é que se fixem as normas sobre qual a data de validade para a contagem dos atrasados quando o segurado procura o instituto e, depois, vai ao Judiciário e, no processo, apresenta novos documentos.

A decisão a ser tomada valerá para todos os casos do tipo no país.

Segundo a advogada Jane Berwange, diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que está no caso como amicus curiae (amigo da corte), o debate gira em torno de novos documentos apresentados no processo judicial, após ter a negativa do INSS.

Para ela, o segurado não pode ser prejudicado por não ter sido orientado pelo instituto quando tentava seu benefício de forma administrativa. Há votos para que, em caso de novos documentos, a data dos atrasados não seja do pedido inicial no posto.

“O debate gira em torno de quando devem começar os efeitos financeiros do benefício e se o segurado precisaria retornar ao INSS para apresentar novo pedido”, explica.

A entidade também defende a modulação dos efeitos da decisão, para que o novo entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento, sem atingir processos em andamento.

Para Jane, o segurado não pode ser penalizado por falhas da administração previdenciária. “Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados”, afirma.

O IBDP diz que o tema ganhou relevância diante do crescimento dos indeferimentos automáticos no INSS, por meio de robôs. Segundo o instituto, auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que, em 2023, cerca de 2,2 milhões de requerimentos foram decididos automaticamente, sem análise humana e sem emissão de carta de exigência para entregar documentação complementar.

O QUE O STJ JÁ DECIDIU NO TEMA 1.124?

Em julgamento de recurso repetitivo, os ministros da Primeira Seção do STJ fixaram, em 2025, regras que deverão orientar juízes e tribunais em casos do tipo no país. A tese definiu que o interesse de agir na ação previdenciária depende da apresentação de requerimento administrativo que contenha todos os elementos para que o INSS possa analisar o caso.

Pelo entendimento firmado, quando o segurado leva à Justiça os mesmos fatos e provas já apresentados ao INSS, e fica demonstrado que ele já preenchia os requisitos para o benefício, os efeitos financeiros podem retroagir à DER (Data de Entrada do Requerimento).

O tribunal também reconheceu que, se o pedido administrativo era apto, mas o INSS deixou de exigir documentos complementares, o benefício poderá ser pago desde a DER, desde que fique comprovado que o direito já existia naquele momento.

Por outro lado, os ministros entenderam que, quando a ação judicial se baseia em fatos ou provas novas que não foram apresentados ao instituto, o segurado deve apresentar novo requerimento administrativo. Nesses casos, não fazer novo pedido pode levar ao reconhecimento da ausência de interesse de agir.

Além disso, quando a prova surge apenas durante o processo porque o segurado não conseguiu o documento antes, os atrasados devem ser pagos desde a citação do INSS ou de momento em que os requisitos para ter o benefício tenham sido preenchidos.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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